Conforme o acordo firmado entre o Sindilojas Vacaria e o Sindicato dos Comerciários, o comércio varejista de Vacaria poderá abrir as suas portas e contar com a mão de obra dos funcionários em todos os feriados, exceto nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
Alguns dos tópicos principais convencionados foram:
Com este acordo, o comerciante que desejar abrir seu estabelecimento nos feriados poderá fazê-lo com toda a tranquilidade e segurança, livre de sofrer qualquer ação judicial, uma vez que os dois sindicatos convencionaram esta abertura.
Esta convenção terá validade até 29 de fevereiro de 2020.
Reforçamos que apenas a questão de abertura do comércio em feriados necessita de convenção entre os dois sindicatos – Sindicato patronal (Sindilojas) e Sindicato laboral (Sindicomerciários). O trabalho aos domingos – desde que não seja feriado – é legal e está previsto no artigo 22, da Lei Complementar nº 5/2010 (Código de Posturas do município de Vacaria), desde que cumpridos todos os direitos trabalhistas.
Com este acordo o Sindilojas demonstra o seu empenho em buscar sempre as melhores condições para que a categoria que representa possa trabalhar e se desenvolver, contribuindo para o crescimento econômico do município, gerando renda e emprego.
Novamente, estamos fazendo a nossa parte.
No anexo, a íntegra da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020.