Na segunda-feira, dia 23 de setembro, na sede do Sindilojas, ocorreu uma importante reunião, que contou com a presença dos diretores Francyelly Gomes, Oneide Serafim, Bruno Wandscher, do vice-presidente Vitor Ziegler, do presidente Antônio Dutra e das associadas Marli Gazola e Andrea Moro.
Na pauta estava a análise da Portaria nº 604, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único da CLT.
Com a edição da portaria, o “comércio em geral” está autorizado de forma permanente a funcionar em domingos e feriados, sem a necessidade de negociação coletiva.
Também foi citada, na oportunidade, a Lei nº 10.101/00, que condiciona o funcionamento do comércio nos feriados com a utilização de empregados à autorização em convenção coletiva de trabalho.
Conforme foi evidenciado na reunião, nos tribunais há diferentes decisões com relação ao assunto, tanto favoráveis como desfavoráveis. Em função disso, por cautela e para evitar autuação por parte da fiscalização do trabalho, definiu-se pela tentativa de firmar convenção coletiva entre o Sindilojas Vacaria e o Sindicomerciários.
Foi deliberado que ainda neste mês o Sindilojas buscará agendar uma reunião entre os sindicatos para debater o assunto.