CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Formalizada convenção coletiva para a abertura do comércio local no dia 8 de dezembro

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Na última terça-feira, 28 de novembro, realizou-se Assembleia Extraordinária dos associados do Sindilojas Vacaria para análise e votação da proposta de convenção coletiva apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, referente à abertura do comércio no dia 08 de dezembro.
Inicialmente o Sindilojas havia rejeitado a proposta, por considerá-la economicamente inviável, de acordo com o parecer emitido pelas assessorias jurídicas do Sindicato e da Fecomércio RS.
A Assembleia Extraordinária foi convocada a pedido de alguns associados e os presentes, por maioria, aceitaram os termos da Convenção, homologada nos seguintes termos:
1) A vigência da convenção é apenas para 8 de dezembro de 2017.
2) O empregador deverá pagar 100 % de hora extra neste dia, na folha de pagamento do mês.
3) Será efetuado o pagamento de bônus de R$ 25,00 no final da tarde do dia 8 de dezembro, mediante recibo assinado pelo empregado.
4) Será oferecido vale transporte.
5) A jornada de trabalho no dia será: das 9h às 12h  e das 14h às 19h.
Os estabelecimentos do comércio poderão abrir nesta data, desde que cumpram com essas condições, respeitando a legislação trabalhista e os termos da Convenção.
Sempre que o comércio desejar abrir em feriados é fundamental a convenção coletiva, que é negociada e assinada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio e pelo Sindilojas, que são, respectivamente, os representantes legais da categoria e o sindicato patronal.

Confira no link o teor do Acordo Coletivo de Trabalho válido para o dia 8 de dezembro de 2017.

 

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