Apesar da mobilização dos comerciantes, a lei que transferiu o feriado da Padroeira do Município para o dia 8 de dezembro foi promulgada, seguindo o prazo regimental da Câmara de Vereadores, pois não houve veto ou sanção do Executivo
Para o próximo ano, a partir do contato que o Sindilojas já realizou com um dos vereadores eleitos, existe o compromisso de que seja solicitada uma nova discussão sobre o tema. A partir daí, esperamos que sejam criadas comissões envolvendo as entidades interessadas (Sindilojas, Mitra Diocesana, demais representantes dos comerciantes locais, etc.) e se reabrirá a discussão do tema com a participação de todos.
A posição do Sindilojas, desde o início, não é contrária a que se comemore o feriado de nossa Padroeira, mas sim que, independentemente do feriado permanecer na data de 8 de dezembro ou de que se opte pelo feriado no segundo domingo de dezembro, é importante que conste na lei a palavra “facultativo” em relação ao feriado. Nossa preocupação é em relação à categoria que representamos, visto que durante o mês de dezembro o comércio local funciona em horário diferenciado para que as pessoas tenham tranquilidade para realizarem suas compras de Natal.
Para 2017, portanto, esperamos o envolvimento das demais entidades para que essa questão seja encaminhada de forma transparente e democrática, atendendo aos interesses e necessidades de todos.